O Direito Ambiental é um campo da ciência jurídica que busca explicar e regulamentar as atividades humanas que causam impacto ao meio ambiente, com o propósito de defendê-lo, melhorá-lo e preservá-lo, dentro dos padrões de qualidade ambiental estabelecidos, para as gerações atuais e futuras.
O objetivo deste ramo do Direito é defender o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Assim, procura não só regulamentar as relações humanas com o meio ambiente, mas também proteger e promover a melhoria em sua qualidade.
Sua origem se encontra no ordenamento jurídico, como a Constituição Federal Brasileira - que consagrou definitivamente essa matéria ao dedicar um capítulo inteiro ao meio ambiente e ao alçá-lo à condição de direito fundamental da pessoa humana -, as leis, os julgamentos e os tratados e declarações internacionais. Mas, além desses ordenamentos, o Direito Ambiental também tem origem nos movimentos populares, nas descobertas científicas e na doutrina jurídica nacional ou internacional.
Diferentemente do que ocorre com a maior parte das áreas jurídicas, não existe um código próprio que agrupe e regule a legislação ambiental brasileira. Temos códigos setorializados, a exemplo do Código de Caça, do Código Florestal e do Código de Pesca. Trata-se, efetivamente, de uma matéria nova e complexa, que tem sofrido uma enorme proliferação legislativa nos últimos anos, a ponto de ser um dos ramos do Direito com maior número de normas.
Dentre as principais leis ambientais brasileiras, podemos citar a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê a possibilidade de penalização das pessoas jurídicas no caso de ocorrência de crimes ambientais. Temos também a Lei 6.938/1981, que institui a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Essa lei estipula e define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados, dentre outras leis.
Assim, de forma resumida, apresentamos o Direito Ambiental e, antes de adentrarmos nos dois casos emblemáticos que contaram com a atuação deste ramo, é importante determinar que o meio ambiente, em matéria jurídica, não se trata somente dos recursos naturais propriamente ditos e pela correlação recíproca de cada um desses em relação aos demais. O Direito Ambiental também trata do meio ambiente artificial (construído ou alterado pelo ser humano), do meio ambiente de trabalho (condições do ambiente de trabalho), entre outros.
A atuação desse ramo do direito se deu, por exemplo, nos casos de Mariana (2015) e Brumadinho (2019)[1], onde verificou-se uma inaceitável violação dos princípios ambientais de prevenção e precaução. Se tais princípios fossem observados, evitariam uma devastação do meio ambiente natural, com ecossistemas inteiros degradados permanentemente e poupariam a vida de centenas pessoas e de dezenas de espécies animais, sem considerar a destruição do ambiente criado com seu patrimônio cultural perdido.
Esses acontecimentos mais uma vez expuseram as fragilidades do Brasil perante o mundo no que diz respeito à promoção do desenvolvimento sustentável e da proteção do meio ambiente. Os crimes ambientais demonstraram a clara negligência e desprezo das empresas e do Estado pelo meio ambiente e pelo bem estar das pessoas que viviam nas áreas contaminadas.
Do ponto de vista jurídico, a aplicação da legislação ambiental foi essencial para o processo de acusação apresentado pelo Ministério Público Federal, ainda em andamento nas esferas civil e criminal, que pediu pela indenização coletiva e individual pelo rompimento das barragens e responsabilização da Mineradora (Vale S.A). Atualmente os processos encontram-se em fase de negociação.
As leis ambientais brasileiras são ferramentas importantes no combate à degradação do meio ambiente e para punir aqueles que descumprem essa legislação. Mas o Judiciário não pode carregar sozinho o peso de acabar com a destruição ambiental que se dá de maneira desenfreada em nosso país.
A poluição faz parte de nosso cotidiano. Vivemos em um sistema que apenas toma e não se preocupa com os problemas a longo prazo (não mais tão longo assim) que a sociedade vai sofrer, com a exploração desenfreada e com a destruição dos ecossistemas. Juntamente à atuação do judiciário, é necessário que o campo político, as empresas privadas, o Estado, e a sociedade tomem para si o desafio de reverter a situação deplorável na qual nosso país se encontra.
Em uma sociedade em que uma árvore deitada vale mais do que em pé, é dever de todos abraçar as práticas sustentáveis e ecológicas e do Judiciário em aplicar a lei para punir aqueles que violam as regras de direito ambiental e proteger o meio ambiente.
[1] Os desastres ambientais que ocorreram nas cidades de Brumadinho e Mariana foram crimes ambientais que ocorreram nos anos de 2019 e 2015, respectivamente. Nos dois casos houve o rompimento de barragem (Controlada pela Vale S.A.) que continha os rejeitos da atividade de mineração e que, no caso de Brumadinho, causou a morte de 270 pessoas, incluindo oito desaparecidas, em números oficiais divulgados em 6 de outubro de 2021, com a identificação da 262.ª vítima [2] e graves danos ambientais.
[2] «Brumadinho: Mais uma vítima é identificada; 8 seguem desaparecidos». UOL Notícias. 6 de outubro de 2021.
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