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Giovanna Gonçalves Vilaça da Cunha

Aborto: Um problema de saúde pública



Nas últimas semanas, um assunto bastante abordado e discutido nas mídias sociais foi o aborto. Porém, além de se tratar de uma questão social e de ser debatido também no âmbito político, o aborto é principalmente uma questão de saúde pública, uma vez que aproximadamente metade dos casos de interrupção voluntária de gravidez no país, resulta em internações e expõe a saúde dessas pessoas a um risco que poderia ter sido evitado.

Isso acontece devido a ilegalidade do aborto no país, salvo em três situações em que o aborto é permitido: quando a gravidez apresenta risco à vida da gestante; quando a gravidez é resultante de violência sexual; e nos casos de anencefalia fetal[1]. Por ser proibido por lei, diversas mulheres, desamparadas em seu direito à saúde, optam pelas práticas clandestinas e/ou inseguras, principalmente as mulheres mais pobres, com baixa escolaridade e negras. Porém, dados recentes indicam que uma em cada cinco mulheres fez ou fará um aborto na vida, e essas mulheres não cabem nos estereótipos que cercam o estigma do aborto, elas podem ser casadas ou solteiras, negras ou brancas, pobres ou ricas, independentemente do nível educacional ou da religião que seguem, são mulheres de todo o Brasil (MEDEIROS; RONDON, 2021).

Trata-se, pois, de um assunto polêmico que envolve conflitos legais e morais, e perspectivas culturais e sociais, além de englobar aspectos econômicos, jurídicos, religiosos e ideológicos. Possíveis soluções requerem investimentos em educação e informação, comprometimento do Estado, dos profissionais da saúde, e da sociedade; e necessitam que alguns princípios sejam respeitados, como a democracia, laicidade do Estado, igualdade de gênero e dignidade da pessoa humana (SANTOS et al, 2013).



Para os que argumentam a favor da legalização do aborto, a defesa dos direitos humanos deve prevalecer e, portanto, deve ser oferecido às pessoas que procuram os serviços hospitalares para a realização do aborto, um procedimento seguro que garanta a dignidade da pessoa. Por outro lado, para os que argumentam contra a legalização, a justificativa diz respeito à sacralidade da vida e a percepção de que sua existência ocorre a partir da concepção. Portanto, quem realiza o aborto estaria tirando uma vida. Independentemente das opiniões, o fato é que essa legislação que criminaliza o aborto no Brasil, impede sua realização com segurança (SANTOS et al, 2013).

A prática do aborto no Brasil ocorre principalmente devido à gravidez indesejada. Por isso, é importante prestar assistência às mulheres, e também aos homens, a respeito dos contraceptivos e da educação sexual logo no início da vida sexual.

De acordo com o documento Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes, o Estado deve garantir, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o direito ao acesso a informações de qualidade sobre a saúde sexual e reprodutiva de mulheres e homens, assim como o acesso aos contraceptivos e contraceptivos de emergência, para evitar a gravidez indesejada.

Logo, o Estado e o SUS precisam acolher as mulheres que desejam abortar e entender suas razões. Os serviços devem estar preparados para informar sobre vida sexual e reprodutiva, para orientar as pessoas a buscarem proteção contra infecções sexualmente transmissíveis (“ISTs”) e para realizarem um planejamento familiar, assim como devem oferecer aconselhamentos e assistência psicológica e social a respeito de ter ou não o filho, incluindo o aborto seguro.

A ilegalidade do aborto traz riscos à saúde das mulheres e, por isso, descriminalizá-lo é uma medida de proteção à saúde que, juntamente com políticas de prevenção, pode contribuir com projetos de proteção à saúde reprodutiva e, consequentemente, com a redução do número de abortos (MEDEIROS; RONDON, 2021).

O aborto seguro é aquele permitido por lei, realizado por uma equipe médica treinada, com apoio de políticas, regulamentações e infraestrutura adequada para que a mulher possa acessar rapidamente esses serviços. Em contrapartida, a criminalização e a não implementação de políticas e estruturas para o aborto seguro, resulta em um atentado à vida e à saúde de mulheres em todo o Brasil (MORAIS, 2008).

Legalizar o aborto é uma questão de saúde pública, e isso inclui uma perspectiva diferente de política pública, onde se atua com as mulheres, e não contra elas.










Notas

[1] Anencefalia é uma má formação que acontece durante a gestação, entre o 16º e 26º dia e é caracterizada pela ausência parcial do cérebro e calota craniana, além de cerebelo e meninge que se tornam rudimentares. Em alguns casos de Anencefalia, o tecido cerebral pode estar exposto. O bebê costuma ir a óbito nas primeiras horas de vida.




Referências

MEDEIROS, Marcelo; RONDON, Gabriela. Aborto é problema de saúde pública. In: NEXO Políticas Públicas. [S. l.], 12 abr. 2021. Disponível em: https://pp.nexojornal.com.br/opiniao/2021/Aborto-%C3%A9-problema-de-sa%C3%BAde-p%C3%BAblica. Acesso em: 30 jun. 2022.

MORAIS, Lorena Ribeiro de. A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher. 2008. Disponível em: https://www.academia.edu/download/38499993/A_legislacao_sobre_o_aborto_e_o_seu_impacto_na_saude_da_mulher_-_Artigo_-_Lorena_Ribeiro_de_Morais.pdf. Acesso em: 30 jun 2022.

SANTOS, Vanessa Cruz et al. Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública. Revista Bioética, v. 21, p. 494-508, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bioet/a/3ZMrQd69ZnwWCGNXTsZzh7t/abstract/?lang=pt. Acesso em: 30 jun 2022.


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