O momento do parto deveria ser uma experiência positivamente memorável para a pessoa que vai parir, entretanto, segundo uma pesquisa realizada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo, 25% das gestantes atendidas nos serviços de saúde do Brasil são vítimas de violência obstétrica.
A violência obstétrica abrange um conjunto de violências físicas, verbais e psicológicas que são praticadas pelos profissionais da saúde contra as mulheres cis e os homens trans gestantes, podendo ocorrer desde o pré-natal, por meio de uma má orientação médica, até o momento do parto, através de intervenções desnecessárias, negligentes e desrespeitosas. De acordo com a ginecologista e obstetra entrevistada para a construção desse artigo, Dra Marcela Pereira Martinez, “A violência obstétrica nada mais é do que a falta de uma conduta boa médica (sic) desde o pré-natal até o momento de parir. Sem contar a falta de respeito com as vontades e os desejos da/o paciente em relação ao seu próprio corpo”.
Embora a violência obstétrica possa se dar de diversas formas, o intuito deste artigo é o de informar os principais direitos das mulheres cis e dos homens trans no momento do parto. Para a Dra Marcela, “É fundamental que a paciente venha orientada em relação aos seus direitos desde o pré-natal”, ou seja, para que o enfrentamento dessa questão seja eficaz, as/os gestantes devem conhecer os seus direitos no que se refere ao modo de parir. E é essencial que isso aconteça durante o pré-natal.
Sendo assim, há de se pontuar uma grande estratégia para evitar a violação dos direitos das/dos parturientes: o plano de parto. O plano de parto é um material que o médico do pré-natal deve incentivar a/o gestante a construir no decorrer da gravidez, pois é mediante ele que os seus desejos e as suas vontades no momento do parto serão expostos. Conforme a Dra Marcela, “O plano de parto é muito importante, porque normalmente quem vai fazer o parto da mulher não é a mesma pessoa que acompanhou ela no pré-natal e, por isso, é relevante que a/o paciente venha com esse material pronto para evitar qualquer tipo de violação dos seus direitos e desejos”.
Como construir um plano de parto?
É importante que o plano de parto seja escrito de maneira clara e digital, deixando evidente as vontades e os desejos da/o gestante durante o trabalho de parto. Por exemplo, a/o parturiente tem direito a acompanhante segundo a Lei Federal nº 11.108/2005, mais conhecida como a Lei da/o Acompanhante, a qual determina que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a/ao gestante um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, exercendo seu direito.
Além disso, a/o parturiente pode escolher os métodos para o alívio da dor, como massagens, anestesia com medicamentos, banho de banheira ou de chuveiro etc. Além de poder optar pelos líquidos que gostaria de ingerir, as condições do ambiente e a posição em que gostaria de parir, também podendo optar quanto ao corte do cordão umbilical, escolhendo a pessoa que o fará.
Outras escolhas podem estar presentes no plano, como os cuidados com o bebê após o nascimento. Assim, a/o gestante pode decidir se quer ter o bebê colocado no peito assim que nascer, se quer amamentá-lo ou dar banho antes dele ser levado ao berçário.
À vista disso, o plano de parto deve ser impresso e levado ao hospital para ser discutido com o médico que irá assistir ao parto.
Referências bibliográficas
FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado, 2010. DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO. Cartilha Gestação Parto e Puerpério: conheça seus direitos!
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS https://painel.programasaudeativa.com.br/materias/saudeativa/respostas-parto-humanizado
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