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Giovanna Gonçalves Vilaça da Cunha

Saúde LGBT - Os desafios encontrados pela comunidade LGBT no acesso à saúde no Brasil

A homossexualidade foi um tema bastante debatido em toda a história. Após ter sido considerada um pecado pela Igreja e até mesmo um crime, entre 1948 e 1990 a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a homossexualidade como um transtorno mental. No entanto, em 17 de maio de 1990, durante a 43ª Assembleia Mundial da Saúde, a homossexualidade deixou de ser classificada como doença. Atualmente, esse tema é discutido no Brasil e no mundo, devido ao preconceito e discriminação que essas pessoas ainda sofrem (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 2014).


Nesse contexto de preconceito e discriminação, surge o Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros), atualizado para LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travesti, Queer, Intersexo, Assexual e + que é utilizado para incluir outras identidades, como, os pansexuais). Nos dias atuais, tal movimento é organizado por essa parcela da população, que reivindica, entre outras coisas, a livre expressão de sua orientação sexual, a mudança do nome em documentos de identidade, o acesso às políticas de saúde e de proteção do Estado frente à violência decorrente do preconceito (ALBUQUERQUE et al, 2013).


Apesar de importantes avanços no país, como o Programa Brasil Sem Homofobia e a Política Nacional de Saúde Integral da população LGBT[1], a saúde dessa comunidade ainda é extremamente vulnerável devido às dificuldades encontradas em diversas áreas da saúde. O acesso a esse direito básico, pela população LGBTQIA+, é dificultado por obstáculos gerados pela discriminação, constrangimento, e condutas inadequadas por parte dos profissionais (ALBUQUERQUE et al, 2013).


A OMS define gênero como ideias sociais de comportamentos, papéis, atitudes e características que são considerados adequados pela sociedade, para homens e mulheres. Logo, gênero é diferente de sexo biológico, pois é socialmente construído. Do gênero, aparecem os termos cisgênero – aquele que se identifica com o sexo biológico – e não cisgênero – aquele que não se identifica com o sexo biológico. No caso dos cisgêneros, são incluídos os homossexuais (gays e lésbicas) e os bissexuais. Em contrapartida, no caso dos não cisgêneros, utilizamos o termo transexual - aplicado ao indivíduo que possui sua identidade de gênero diferente daquela designada pelo sexo biológico, e pode procurar fazer a transição para o gênero oposto através de intervenções médicas - e travesti para a pessoa que nasceu em um corpo masculino, mas se identifica com a figura feminina. No entanto, não costumam optar pela cirurgia de redesignação sexual (BUENO et al, 2020).


Fonte: Ministério da Saúde (2013)


É direito das pessoas transexuais e travestis mudarem o nome, o comportamento e a aparência para que elas consigam passar pelo processo de readequação de gênero. Entretanto, apesar do nome social ser normatizado desde 2009, ainda há desrespeito por parte dos funcionários das unidades de saúde (BUENO et al, 2020).A discriminação nos serviços de saúde é apenas um dos desafios enfrentados pelos transexuais no Brasil, fazendo com que a ida às unidades seja resumida à busca por preservativos e à testagem do Vírus da Imunodeficiência Adquirida (HIV), devido aos problemas no atendimento envolvendo a ausência de exames físicos, e a falta de respeito ao nome social.


Além disso, outro problema encontrado pelas pessoas transexuais refere-se à organização geográfica das unidades de saúde que realizam o Processo Transexualizador (PrTr) do Sistema Único de Saúde (SUS), que geralmente ficam concentradas em apenas algumas regiões, impedindo a igualdade no acesso à saúde para a população trans. A exigência do diagnóstico do transexualismo como requisito para o PrTr, também é um empecilho, pois, quando pacientes não se enquadram nas perspectivas de gênero dos profissionais encarregados, acabam perdendo o direito a esse processo. Isso faz com que muitos optem pela automedicação, que pode gerar consequências graves à saúde (BUENO et al, 2020).


A permanência do estigma, que relaciona a AIDS aos homossexuais, e o machismo são características que contribuem para a discriminação desse grupo. Para as mulheres lésbicas e bissexuais, os desafios também são acentuados no atendimento ginecológico, uma vez que não são encorajadas, pelos profissionais da saúde, a revelarem suas orientações sexuais na consulta, o que pode causar problemas relacionados ao atendimento médico, aos exames solicitados e ao desconforto durante a consulta (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).


A representação da comunidade LGBT no Conselho Nacional de Saúde foi uma importante conquista, alcançada em 2006, e que promove debates acerca da saúde LGBT no SUS. Em 2007, durante a 13ª Conferência Nacional de Saúde, foram incluídas a orientação sexual e a identidade de gênero na análise da determinação social da saúde. Nessa conferência, foram passadas algumas recomendações, dentre elas:

  • O desenvolvimento de campanhas e currículos escolares que abordem os direitos sociais.

  • A sensibilização dos profissionais a respeito dos direitos LGBT.

  • A inclusão dos quesitos de identidade de gênero e de orientação sexual nos formulários, prontuários e sistemas de informação em saúde.

  • A ampliação da participação dos movimentos sociais LGBT nos conselhos de saúde.

  • O estabelecimento de normas e protocolos de atendimento específicos para as lésbicas e travestis.

  • A manutenção e o fortalecimento de ações de prevenção das DST/AIDS, com especial foco nas populações LGBT.

  • O aprimoramento do Processo Transexualizador.


O Sistema Único de Saúde do Brasil (SUS) foi instituído pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. No texto, verifica-se que a saúde é um direito humano fundamental e que é dever do Estado promover a garantia de tal direito. Especifica-se, também, que devem ser elaboradas políticas econômicas e sociais para promover qualidade de vida aos cidadãos, devendo o acesso ser universal e igualitário (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 2014).Com isso, para o enfrentamento da discriminação, não apenas na área da saúde, mas em todo o Brasil, é necessário promover a democracia social e reforçar o caráter laico do país.

[1] O objetivo geral da Política Nacional de Integração LGBT é promover a saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, eliminando a discriminação e o preconceito institucional, bem como contribuindo para a redução das desigualdades e a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo.


Referências bibliográficas

ALBUQUERQUE, Grayce Alencar et al. Homossexualidade e o direito à saúde: um desafio para as políticas públicas de saúde no Brasil. Saúde em Debate, v. 37, n. 98, p. 516-524, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/sdeb/v37n98/a15v37n98.pdf. Acesso em 27 maio 2021.

BUENO, Natalia Silva et al. Os desafios no acesso à saúde da comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais no Brasil: uma revisão integrativa. Brazilian Journal of Health Review, v. 3, n. 4, p. 8524-8538, 2020. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BJHR/article/view/13391. Acesso em 28 maio 2021.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Amanhã (17) será celebrado o Dia Internacional contra a homofobia: Veja abaixo o manifesto da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (ABGLT). In: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Saúde. [S. l.], 16 maio 2014. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2014/05mai_16_lgbt.html. Acesso em: 27 maio 2021.

MINITÉRIO DA SAÚDE. 2013. Política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, Brasília, 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_lesbicas_gays.pdf. Acesso em: 29 maio 2021.

PEREIRA, H; LEAL, I. P. A identidade (homo)sexual e os seus determinantes: implicações para a saúde. Análise Psicológica, v. 3, n. 23, p. 315-322, 2005.






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